sábado, 14 de abril de 2012

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL 


Brasília, 12 de abril de 2012  
SG. Nº 0340/12 

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico” .
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de 
Preceito Fundamental nº 54 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar. 
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.  
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!  
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção. Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente  assegurada também à Igreja. 
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.  
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19)

Cardeal Raymundo Damasceno Assis 
Arcebispo de Aparecida 
Presidente da CNBB 

Dom Leonardo Ulrich Steiner 
Bispo Auxiliar de Brasília 
Secretário Geral da CNBB 


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50ª Assembleia Geral da CNBB - Aparecida-SP


                 A Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil acontecerá de 18 a 26 de abril próximos em Aparecida-SP. Entre outros assuntos será tratado o Tema Central: ‘‘Ministros e Servidores da Palavra de Deus e a Missão da Igreja Hoje’’. Como o título bem expressa, trata-se da relação nossa - Ministros e Servidores - com a Palavra de Deus e a Missão da Igreja hoje. A CNBB é presidida por Dom Raymundo Damasceno Assis, Cardeal-Arcebispo de Aparecida e integrado por todos os bispos Católicos do Brasil. Segundo o Diretório de 2012, o Brasil conta com: 10 Cardeais, 71 Arcebispos e 380 Bispos, totalizando 460 membros do episcopado brasileiro dos quais 301 na ativa: 3 Cardeais, 42 Arcebispos e 257 Bispos. Os Bispos brasileiros estão distribuídos em 44 Arquidioceses, 211 Dioceses, 3 Eparquias (Dioceses de Rito Oriental), 1 Ordinariato Oriental, 1 Ordinariato Militar e 1 Administração Apostólica Pessoal (Rito Romano antigo). Prelazia é uma estrutura em vista de um território ou ambiente sem condições de configurar-se como Diocese naquele momento.
A Igreja Católica no Brasil, unida ao Santo Padre Bento XVI e aos seus legítimos pastores reza pelo êxito da 50ª Assembleia da CNBB, elevando preces e súplicas a Deus. 


Dom Francisco Carlos da Silva
Bispo Diocesano

Pregação de Dom Francisco na Sexta-Feira Santa - parte 1

Pregação de Dom Francisco na Sexta-Feira Santa - parte 2