Cidade do Vaticano (RV) - O Papa Francisco promulgou o decreto que
concede indulgência aos participantes da Jornada Mundial da Juventude (JMJ
Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por
todos aqueles que participarem da JMJ, até mesmo espiritualmente. O decreto foi
assinado em 2 de julho pela Penitenciaria Apostólica.
O decreto explica
que será concedida a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem
durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo
Pontífice elevando fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração oficial da
Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa Virgem Maria,
Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem
como aos outros patronos e intercessores da Jornada a fim de que estimulem os
jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os jovens também
devem se confessar e comungar.
Veja abaixo a íntegra do
decreto
Penitenciaria Apostólica
Rio de Janeiro
Decreto
Concede-se o dom das Indulgências por
ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada no Rio de
Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando
que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo
Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da "XXVIII
Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de
Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e fazei discípulos por todas
as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na Audiência concedida no passado 3 de junho ao
subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja,
do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem
Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis
devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como
determinado:
a) Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por
dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística
e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de
sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente
arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e
exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis
legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que,
cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o
propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou,
sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação
social;
b) Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se
encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma
contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial
da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria,
Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem
como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que
estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na
santidade.
Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes
dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões
sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham
aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da
Juventude".
O presente Decreto tem validade para este encontro. Não
obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da
Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na
solenidade de São João Batista
Cardeal Manuel Monteiro de
Castro
Penitenciário-mor
Mons. Krzysztof
Nykiel
Regente
Texto proveniente da página do site da Rádio Vaticano