O Ministério do Trabalho publicou no último dia 27, sexta-feira, uma nova versão da lista dos empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A divulgação ocorreu depois da publicação da Portaria do Ministério, a de número 1.129, que dificulta a fiscalização do trabalho escravo e altera as regras para a divulgação da lista. As medidas da Portaria foram suspensas através de uma liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, que deve ser feito pelo plenário do STF.
O cadastro mostra que de todas as cidades brasileiras, Belo Horizonte é a que tem mais empregadores listados no mapa. Os dados apontam que só em uma empresa do ramo imobiliário na cidade, por exemplo, nove trabalhadores estão envolvidos. Já em relação aos estados, Minas Gerais é o que lidera, pois dos 131 empregadores listados, quase um terço é mineiro. O número mais expressivo é o de uma empresa do ramo alimentício, onde 348 trabalhadores estão envolvidos em trabalho análogo à escravidão. Ainda no mesmo estado há uma outra do ramo de construções e serviços, onde o registro aponta 173 trabalhadores envolvidos.
O estado do Pará aparece em segundo lugar no cadastro com o maior número de empregadores na lista. Na região, há 16 empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A empresa com o maior número de trabalhadores nestas condições, segundo a lista, é uma fazenda produtora de soja, localizada em uma zona rural do município de Ulianópolis, por lá existem 14 trabalhadores envolvidos. Na sequência aparece uma madeireira, também localizada em uma zona rural do estado, onde atuam 13 trabalhadores.
A lista foi divulgada na internet e os números revelam fatos ocorridos desde 2011. Com a divulgação, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mantém o mesmo posicionamento já manifestado em nota publicada no dia 26 de outubro, na qual reitera que o país tem o dever de repudiar qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade da pessoa humana. Nela, a entidade evidencia “repúdio à Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho”, pois afirma que tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo, outrora “arduamente conquistas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir”.
Na nota, a entidade também argumenta que a Portaria permite “a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado brasileiro”. No final, a Conferência conclama a sociedade a “dizer mais uma vez um não ao trabalho escravo”.
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Confira a nota da CNBB na íntegra
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