Diante da perpetuação dos abusos litúrgicos, com a Nota “Gestis verbisque” o Dicastério para a Doutrina da Fé reitera que as palavras e os elementos estabelecidos no rito essencial de cada sacramento não podem ser alterados, porque neste caso o sacramento não existe.
Vatican News
Intitula-se “Gestis verbisque” a Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé publicada neste sábado, 3 de fevereiro. Um texto discutido e aprovado pelos cardeais e bispos membros na recente Plenária do Dicastério e, portanto, aprovado pelo Papa Francisco, com o qual se reitera que as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito essencial do sacramento não podem ser alterados por vontade própria em nome da criatividade. Assim fazendo, de fato, o próprio sacramento não é válido e, portanto, nunca existiu.
A apresentação de Fernández
Na apresentação do documento,
o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério, explica a sua gênese, isto
é, "o multiplicar-se de situações em que se era obrigado a constatar a
invalidade dos sacramentos celebrados" com modificações que "tinham depois
levado à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do
batismo ou da crisma e um número significativo de fiéis expressou corretamente
a sua preocupação".
São citadas como exemplo as
alterações na fórmula do batismo, por exemplo: "Eu te batizo em nome do
Criador..." e "Em nome do pai e da mãe... nós te batizamos". Circunstâncias que
preocuparam também alguns sacerdotes, que "tendo sido batizados com fórmulas
deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos
sacramentos celebrados até então".
O cardeal explica que "enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo
espaço para a criatividade", no âmbito da celebração dos sacramentos isso "transforma-se antes em uma “vontade manipuladora”".
Prioridade ao agir de Deus
"Com eventos e palavras
intimamente interligadas – lê-se na Nota doutrinária – Deus revela e realiza o
seu plano de salvação para cada homem e mulher". Infelizmente "deve-se
constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos sacramentos, nem
sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja". A
Igreja "tem o dever de assegurar a prioridade do agir de Deus e de salvaguardar
a unidade do Corpo de Cristo naquelas ações que não têm igual porque são
sagradas "por excelência" com uma eficácia garantida pela ação sacerdotal de
Cristo". A Igreja é além disso "consciente de que administrar a graça de Deus
não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do Espírito no
transmitir o dom de Cristo pascal. Ela sabe, em particular, que a sua potestas em
relação aos sacramentos para diante da sua substância” e que “nos gestos
sacramentais ela deve salvaguardar os gestos salvíficos que Jesus lhe confiou”.
Matéria e forma
A Nota explica, portanto, que "a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age.
Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo),
outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de
mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.
Quanto à forma do sacramento, ela "é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja”. Portanto, matéria e forma "nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade".
Não se pode alterar
O documento reitera que "para todos
os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da
forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações
arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja gravidade e força que invalidam são
verificadas de tempos em tempos comprometem a efetiva concessão da graça
sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que se lê nos livros litúrgicos
promulgados deve ser fielmente observado sem “acrescentar, retirar ou alterar
nada”.
Acesse aqui a nota: GESTIS VERBISQUE
Com informações e fotos: VATICAN NEWS
Acesse também: CNBB
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